Obrigatoriedade Regulatória
De acordo com as Resoluções 519, 520 e 521 do Banco Central do Brasil (BCB), a manutenção do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) é obrigatória para todas as entidades que operam no mercado financeiro e de capitais. O descumprimento ou a expiração do registro resulta no bloqueio imediato de operações sistêmicas e sanções administrativas.
O Risco do LEI Sonegado e como efetuar sua Regularização
Muitas empresas brasileiras solicitam o LEI diretamente em agentes estrangeiros via cartão de crédito corporativo. Esta prática configura sonegação fiscal de impostos de importação de serviços (ISS, IOF, IRRF e PIS/COFINS).
Como regularizar um LEI emitido no exterior?
Se você registrou um LEI usando um Agente de Registro Internacional, o Instituto Brasileiro de Gestão destaca que há dois caminhos oficiais para atender a legislação brasileira:
Resolução BCB 498: Certidão de Higidez Fiscal
O IBGestão aceita os comprovantes de recolhimento de tributos avulsos para a geração da Certidão de Higidez Fiscal. Este documento é o lastro essencial para comprovar a regularidade da sua entidade perante o Banco Central, servindo como substituto legal da NFS-e.